Concessão de estabilidade ao servidor público não concursado

Extraído de AnaJustra


PEC dá estabilidade a servidor contratado sem concurso antes de 1990

17/12/10 - 08h16

 

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 518/10, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos servidores da União (Lei 8.112/90). O texto altera o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e vale para o servidor admitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade antes outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.

A PEC de Pompeo de Mattos também revoga dispositivo que impede a concessão de estabilidade aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão (de livre nomeação). Atualmente, a Constituição prevê estabilidade apenas para os servidores de cargos efetivos (admitidos por concurso), após três anos de exercício.

Justiça

Mattos diz que o objetivo da proposta é fazer justiça aos servidores públicos admitidos sob regime celetista e que continuam exercendo suas funções. "Não podemos mais fechar os olhos para esses servidores, das mais diversas categorias e níveis profissionais, que estão na administração pública, principalmente nas prefeituras municipais, de forma legal e legítima", afirma o parlamentar.

O impacto orçamentário da proposta, segundo Mattos, será pequeno, pois o número de servidores que podem ser contemplados com a mudança na Constituição tem se reduzido ao longo do tempo.

Tramitação

A PEC foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para exame preliminar de admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara

 

 

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